TJSP. AGRAVO INTERNO. RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
à AGRAVANTE. Impugnação específica dos fundamentos da decisão. Ocorrência. Apresentação de faturas de cartão de crédito em valor elevado. Agravante que é sócio de sociedade limitada com capital social de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Situações que evidenciam capacidade financeira para arcar com as custas e despesas processuais. Independentemente da alegação de que o filho do agravante é quem paga as faturas, o que não foi cabalmente comprovado, fato é que os autores deram à causa o valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) e recolheram as custas iniciais de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Não obstante seja possível a apresentação de declaração de próprio punho de isenções / não entregas de declarações de ajuste fiscal perante a Receita Federal, é lícito ao Juízo exigir a juntada aos autos de documentação que referende o quanto declarado. Presunção relativa de necessidade afastada. Agravante que deve arcar com as custas recursais. Efeito suspensivo deferido, para que não se consume a preclusão. Recurso desprovido
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