TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO 1.000/21 DA ANEEL. NULIDADE DO DÉBITO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta por consumidor contra sentença que julgou improcedente ação anulatória de débito proposta em face da Cemig Distribuição Ltda. mantendo a cobrança de R$ 12.939,54 referente a suposto consumo não faturado entre 04/2015 e 08/2021. O autor sustenta que a concessionária não apresentou prova da notificação prévia acerca da inspeção e perícia do medidor, nem comprovação do envio do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), em violação ao contraditório, ampla defesa e direito à informação.
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