TJSP. Contratos bancários. Ação de execução. Bloqueio de ativos financeiros. Impugnação à penhora. Rejeição. Manutenção. No caso, houve penhora de ativos financeiros, dinheiro que, na data do bloqueio, encontrava-se na conta bancária do executado, sob a esfera patrimonial dele. Cuidando-se de crédito e coisa móvel fungível, o empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição (CC, art. 587). Outrossim, o recorrente não colacionou aos autos qualquer prova consistente da destinação do valor emprestado. Sequer exibiu os extratos completos da conta bancária que pudessem esclarecer a situação precária alegada pelo executado. E mais: o ordenamento jurídico não impede o bloqueio de ativos depositados em conta corrente tão-somente por se tratar de valores inferiores a quarenta salários-mínimos. Agravo não provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito