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DOC. 866.5498.3786.0088

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO PROCESSUAL. RECURSO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA RÉ. INTIMAÇÃO PESSOAL NÃO EFETIVADA. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DO PRONUNCIAMENTO ATACADO. 1.

Julgado de primeiro grau que extinguiu o processo sem resolução do mérito por abandono do feito, com base no art. 485, II e III, do CPC. 2. Razões recursais da parte autora em que suscitou a existência de vício, ante a ausência de pedido expresso da empresa demandada, ora apelada, no sentido de extinguir o processo. Ainda, alegou que a sua intimação pessoal para impulsionar o feito, determinada de ofício, não foi regularmente efetivada. 3. É cediço que a extinção do processo em razão da falta de andamento pela parte, após a contestação, depende de pedido da parte interessada e de intimação pessoal da parte autora, por inteligência do art. 485, II e III, §§1º e 6º do CPC/2015 e da Súmula 240/STJ. In casu, a empresa demandada não formulou pedido expresso para extinguir o feito por inércia. Além disso, a tentativa de intimação pessoal da autora, determinada de ofício, resultou infrutífera, visto que o Oficial de Justiça não conseguiu localizar a residência da parte. Vale nota, neste ponto particular, que não se tratou de hipótese de mudança de endereço. Logo, não se pode presumir que a autora apelante teria tomado ciência de seu conteúdo. 4. Dessa forma, é indubitável que a extinção do processo que deixou de observar o devido processo. Error in procedendo. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Anulação da sentença que se impõe. PROVIMENTO DO RECURSO.

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