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DOC. 866.5738.0626.8112

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DO ART. 104-A, § 2º, DO CDC. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA.

I. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto por instituição financeira, inconformada com decisão interlocutória que lhe impôs as sanções previstas no art. 104-A, § 2º, do CDC, diante de ausência injustificada em audiência de conciliação prevista no procedimento de repactuação de dívidas de consumidor superendividado.

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