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DOC. 866.6057.2352.4133

TJSP. Agravo de instrumento. Embargos à execução. Decisão que indeferiu aos embargantes, ora agravantes, a justiça gratuita. 1. Pessoas físicas. Em relação a um dos coagravantes não se encontra evidenciada a capacidade financeira para arcar com as despesas processuais, pelo que prevalece a presunção de hipossuficiência alegada. 1.2. Para o outro, não se comprovou a necessidade, apesar de caracterizada documentalmente a capacidade econômico-financeira, motivo pelo qual mantém-se, em relação a ele, o indeferimento do benefício. 2. Pessoa jurídica. Necessidade de comprovação da hipossuficiência alegada (Súmula 481, C. STJ). Ônus do qual a coagravante pessoa jurídica se desincumbiu, comprovando a incapacidade financeira para arcar com as despesas processuais. Defere-se a ela, portanto, a gratuidade de justiça. Decisão modificada em parte. Recurso parcialmente provido

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