TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. CELEBRAÇÃO DE ACORDO NOS AUTOS ORIGINÁRIOS, COM A RESPECTIVA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.
Estando o recurso pendente de julgamento, as partes celebraram acordo, com a posterior homologação judicial nos autos originários, o que acarreta a perda de objeto e falta de interesse recursal.
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