TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ORBIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - PORTABILIDADE DE PLANO DE SAÚDE - INTERCÂMBIO ESTADUAL - REDE UNIMED - TRATAMENTO DE CÂNCER DE MAMA - DECISÃO REFORMADA. I -
Segundo o Superior Tribunal de justiça, «[...] o Complexo Unimed do Brasil e as cooperativas dele integrantes, por formarem um sistema independente entre si e que se comunicam por regime de intercâmbio, permitindo o atendimento de conveniados de uma unidade específica em outras localidades, apesar de se tratar de entes autônomos, estão interligados e se apresentam ao consumidor como uma única marca de abrangência nacional, existindo, desse modo, solidariedade entre as integrantes» (EDcl no REsp. Acórdão/STJ). II - Considerando o regime de intercâmbio entre as cooperativas da rede UINIMED de saúde, deve ser deferida a antecipação de tutela para autorizar a portabilidade, nas mesmas condições do plano anterior.
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