TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE CONSIDEROU PREJUDICADA A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL E INDEFERIU A PROVA TESTEMUNHAL. HIPÓTESE QUE NÃO FIGURA ENTRE AS QUE AUTORIZAM O CABIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CPC, art. 1.015. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1.
A decisão que considera prejudicada a produção da prova pericial e indefere a prova testemunhal não está incluída no rol taxativo do CPC, art. 1.015 e, portanto, não pode ser impugnada por meio de agravo de instrumento.
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