TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAS. ALUGUEL DE VEÍCULO. NATUREZA JURÍDICA. PARCELA SUPERIOR A CINQUENTA PORCENDO DO SALÁRIO. FRAUDE. CONSTATAÇÃO.
I. No acórdão regional registrou-se que os documentos anexados atribuíam o valor do aluguel do veículo em R$440,00 e o salário mensal de R$415,00, de modo que se revela o nítido caráter fraudulento da contraprestação de natureza salarial disfarçada de parcela indenizatória, tendo em conta a desproporção do montante salarial e o numerário percebido para o gasto com o veículo. Julgado da Sétima Turma do TST . II. Agravo interno de que de que se conhece e a que se nega provimento.
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