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DOC. 866.8452.7864.4899

TJSP. Apelação Cível - Ação ordinária - Servidora Pública do Município de Leme - Pretensão de recebimento de Adicional de Insalubridade em grau máximo - Sentença de procedência - Remessa necessária e recurso pelo Município. Adicional de Insalubridade - Previsão dos arts. 55 a 58 da Lei Complementar Municipal 564/2009 - Laudo pericial judicial que aponta exposição a agentes biológicos em grau máximo laborando como operadora de serviços públicos - Insalubridade que decorre de norma legal expressa, a saber, a NR- 15 - Anexo 14 - Condições insalubres comprovadas - Precedentes da Corte - No mais, o laudo relativo à insalubridade tem natureza declaratória e não constitutiva e, desse modo, o pagamento do adicional é devido desde quando exposto o servidor a agentes nocivos, observada a prescrição quinquenal sob pena, inclusive, de enriquecimento ilícito da Administração - Precedentes da Corte - O PUIL. Acórdão/STJ do C. STJ não se aplica ao caso presente - Ausente força vinculante do julgado que se circunscreve à esfera dos Juizados Especiais Federais - Inteligência do art. 14, § 4º, da Lei 10.259, de 12 de julho de 2001e, também, do CPC, art. 927 - Precedentes. Diferenças atrasadas devidas. No entanto, os juros moratórios são devidos a partir da citação - Inteligência do art. 405 do Código Civil - Sentença reformada apenas neste tópico. Ônus de sucumbência mantidos. Sentença parcialmente reformada - Remessa necessária e recurso do Município parcialmente providos

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