TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Plano de Saúde - Obrigação de fazer - Beneficiário que é filho da titular do plano e permaneceu no contrato após completar a maioridade até os 41 (quarenta e um) anos de idade, sem oposição da operadora - Procedência do pedido para determinar a manutenção do beneficiário no plano de saúde - Irresignação da operadora - Alegação de que houve regular notificação, entretanto não restou comprovada a dependência econômica do beneficiário maior - Não acolhimento - Cláusula contratual redigida de forma que a utilização da legislação do Imposto de Renda ou da Previdência Social para apuração da condição de dependente deve ser aplicada ao termo «outros» dependentes, mas não aos filhos do segurado - Interpretação mais favorável ao consumidor - CDC, art. 47 - Contrato de longa duração em que o consumidor se torna cativo do vínculo obrigacional - Boa-fé objetiva - Ocorrência, ademais, da supressio e surrectio, uma vez que dependente permaneceu por mais de dezesseis anos contrato após completar a maioridade - Precedentes deste Egrégio Sodalício e do C. STJ - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO
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