TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - REALIZAÇÃO DE OBRAS PARA INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - USINA DE GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAÍCA - ATRASO INJUSTIFICADO PELA CONCESSIONÁRIA - INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES - POSSIBILIDADE - APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. -
Em regra, para fazer jus à indenização por lucros cessantes, a parte autora deve fazer prova da perda de rendimentos efetiva, pois os lucros cessantes não podem ser hipotéticos, remotos ou presumidos. - O descumprimento do prazo para entrega de obra para conexão da microusina na rede elétrica pela concessionária de serviço público gera prejuízos, tendo em vista a energia que deixou de ser produzida durante o período em que a usina não esteve em funcionamento. - Nessa situação, o prejuízo da requerente apresenta-se como probabilidade objetiva, não como mera possibilidade, e, por isso, deve ser reparado. - O valor devido deve ser fixado com base na média diária de produção de energia do empreendimento multiplicado pelos dias de atraso da obra, devendo a respectiva apuração ser remetida à fase de liquidação de sentença.
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