TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA PROVISÓRIA.
Recurso interposto contra decisão interlocutória que deferiu a tutela de urgência para determinar a reativação do plano de saúde. Autor beneficiário de plano coletivo empresarial há quatro anos. Cancelamento por atraso de única mensalidade. Pagamento da mensalidade seguinte. Risco de perda de assistência médica. Manutenção do contrato, enquanto se discute a legalidade da rescisão, não é prejudicial à operadora, uma vez que continuará a receber a contraprestação prevista em contrato. Aparente abuso na rescisão do contrato, após atraso de única parcela, em violação à boa-fé objetiva. Valor da multa diária (R$ 1.000,00) não é excessivo, considerando que a sanção deve ser suficiente para desincentivar a requerida a não cumprir a determinação judicial. O prazo concedido, de cinco dias, é suficiente para cumprimento da liminar, que pressupõe apenas a prática de rotinas administrativas para reativação do plano. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO". (v.47565)
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