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DOC. 867.2062.1315.0517

TJRJ. HABEAS CORPUS.

Inquérito penal para apuração de homicídios dolosos consumados e tentados (CP, art. 121). Decretação de prisão temporária. Alegação de insuficiência da prova ou falta de credibilidade, de decisão genérica e não fundamentada, de circunstâncias pessoais favoráveis e ausência dos pressupostos autorizadores. Investigação penal que apontou fortes indícios de participação ou autoria dos pacientes no delito em apuração com base em depoimento de várias testemunhas, além de filmagem de câmera de segurança no local com necessidade de continuação das diligências. Prisão temporária decretada com decisão bem fundamentada e indicativo dos pressupostos legais autorizadores. As discussões relativas ao mérito, à qualidade das provas até então apuradas, se houve ou não efetiva participação ou autoria no delito são questões que devem ser debatidas no curso da ação penal, uma vez que o objetivo claro da prisão temporária é assegurar a fase investigatória do crime do modo a trazer um ambiente de paz social a fim de que as testemunhas possam ser ouvidas sem temor ante o contexto informado de conflito entre organizações criminosas. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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