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DOC. 867.2274.4121.7291

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE REEMBOLSO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA CRIANÇA PORTADORA DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1.

O reembolso de despesas com tratamento médico deve ocorrer dentro dos limites das obrigações contratuais, especialmente em casos de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização dos serviços contratados ou credenciados pela operadora de saúde, conforme a Lei 9.656/1998, art. 12, IV.

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