TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA.IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. DECISUM QUE SE MANTÉM.
Decisão agravada que, por entender não demonstrada a hipossuficiência do agravante, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. Agravante que reside em condomínio na Barra da Tijuca, bem como é acionista de empresa e proprietário de loja. Capital total superior a R$ 1.000.000,00, conforme declaração de IRPF. Não comprovada qualquer despesa capaz de comprometer a renda, de forma significativa, a inviabilizar o recolhimento das custas. Situação de excepcionalidade apta a garantir a gratuidade requerida não verificada. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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