TJSP. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Sentença de extinção do feito. Insurgência dos exequentes que buscam ver afastada a revogação da gratuidade judiciária. É certo que o benefício da assistência judiciária gratuita, embora possa ser requerido a qualquer tempo, nos termos do CPC, art. 98, possui efeitos ex nunc, não retroagindo para alcançar encargos processuais anteriores. Contudo, no presente caso, a gratuidade foi deferida à parte executada por decisão deste E. Tribunal e tem validade desde o início do incidente de cumprimento de sentença. Decisão mantida. Recurso não provido.
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