TJSP. Ação de obrigação de fazer proposta contra operadora de plano de saúde. Fase de cumprimento provisório de sentença. Agravo de instrumento interposto pelo exequente contra decisão que rejeitou a impugnação ofertada pela executada, mas determinou que a sub-rogação nos valores assegurados na apólice de seguro apresentada como garantia só ocorra após o trânsito em julgado desta decisão. Acolhimento. Informação de quitação do valor inicialmente executado que não implica na perda superveniente do interesse recursal, pois o tratamento médico é de caráter contínuo. Satisfação da obrigação e eventual extinção da execução a ser postulada, se o caso, pelo exequente na origem. Mérito. Apólice de seguro não garante a realização das sessões. Necessidade de pagamento direto à clínica onde o menor realiza o tratamento. Incidência do CPC, art. 536, caput. Decisão reformada para autorizar, se o caso, o bloqueio on line para custear o tratamento. Recurso provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito