TJSP. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO COMINATÓRIA. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO.
Autora que objetiva sua manutenção como titular do plano de saúde coletivo por adesão titularizado por seu marido falecido em 29/10/2023. Sentença de procedência. Insurgência das requeridas. Não acolhimento. Natureza consumerista da relação entre as operadoras e os titulares e dependentes. Situação de vulnerabilidade da autora, em razão da idade, que impede a rescisão do vínculo. Observância dos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Incidência da Súmula Normativa 13/2010 da ANS, que embora não vise à disciplina dos contratos coletivos por adesão, tem por escopo a proteção ao mesmo bem da vida, a saúde do segurado, destinatário final dos serviços. Ausência de prejuízo à operadora que, após o período de remissão, continuará cobrando e recebendo as mensalidades de acordo com o contrato originário. Precedentes. Sentença mantida.
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