TJSP. INTERESSE PROCESSUAL - O
interesse processual consubstancia-se na existência de pretensão objetivamente razoável do suposto direito, assim como da adequação da via eleita e, por força da CF/88, art. 5º, XXXV, não há necessidade do esgotamento da via administrativa para o acesso ao judiciário, que deverá apreciar lesão ou ameaça a direito, garantindo, assim, o princípio do acesso à justiça - Preliminar de contrarrazões afastada.
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