TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento definitivo de sentença. Implementação do piso nacional do magistério instituído pela Lei 11.738/2008. Sentença de procedência transitada em julgado. Demanda em fase de cumprimento definitivo. Decisão que determina suspensão do feito até que ocorra o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001, por força do determinado no tal Aviso TJ 195, de 14/09/2023. Entendimento desta Câmara e de outro outros Órgãos Colegiados deste E. TJRJ no sentido de manter a suspensão, mesmo em casos de cumprimento definitivo de sentença, com esteio na grande controvérsia a envolver o tema. Ressalvado o entendimento pessoal desta Relatora, no sentido de que a decisão proferida na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 não se refere ao cumprimento definitivo de sentenças. Em prestígio ao princípio da colegialidade e visando a evitar decisões conflitantes sobre tema controverso, curva-se ao entendimento dominante para que a decisão seja mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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