TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO DO NOME DE PESSOA FALECIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LEGITIMIDADE DA NEGATIVAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DO ÓBITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Recurso de apelação interposto por Célia Cristina Camilo contra sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga, que julgou improcedentes os pedidos de exclusão do nome de seu pai falecido dos cadastros de inadimplentes e de indenização por danos morais. A recorrente alegou que a negativação ocorreu após o óbito e que a instituição financeira foi devidamente comunicada sobre o falecimento.
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