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DOC. 867.6386.9632.5721

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Inventário - Decisão que indeferiu a inclusão do sítio São Francisco e dos maquinários, colheitas e insumos no plano de partilha, bem como indeferiu o pedido de imissão na posse do imóvel e o depósito dos alugueres dos imóveis urbanos - Insurgência dos herdeiros - O imóvel rural era de propriedade do INCRA e não da falecida, que detinha apenas a concessão de uso - A concessão de uso do imóvel rural não é partilhável, cessando com o falecimento da cessionária, sendo assegurado pelo INCRA a continuidade da concessão aos sucessores que atendam aos requisitos legais - Não demonstração pelos recorrentes de preenchimento desses requisitos - A pretensão de partilha das construções e benfeitorias existentes no imóvel rural é questão de alta de indagação e deve ser buscada em ação própria, com participação do INCRA - Quanto aos alugueres dos imóveis administrados pela inventariante, devem os herdeiros ingressar com a competente ação de prestação de contas - Decisão parcialmente reformada - RECURSO IMPROVIDO

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