TJSP. APELAÇÃO.
Danos. Indenização. Acidente de trânsito em rodovia administrada pela concessionária ré. Objeto na pista. Boletim de ocorrência lavrado dois dias após. Imagens de avarias que indicariam colisão com objeto de baixa altura, mas sem registros do objeto ou do local do acidente. Autor que não acionou a concessionária quando do evento. Sem comprovação cabal da ocorrência do acidente ou do valor dos danos materiais acolhidos pela sentença. Concessionária que assinalou pretensão de produzir provas em contestação e requereu que as intimações fossem feitas em nome de seus patronos. Despacho de especificação de provas que foi publicado sem a intimação dos patronos indicados. Concessionária que suscitou nulidade da intimação em sede de apelação, sendo esta sua primeira manifestação após a intimação irregular do despacho. Deve ser oportunizado à concessionária elidir a presunção de veracidade do quanto alegado pelo autor em boletim de ocorrência, por exemplo, por meio dos seus registros da via ou do testemunho de prepostos que atuavam no local. Cerceamento de defesa configurado. Recurso provido para anular a sentença e determinar a republicação do despacho de especificação de provas, com intimação dos patronos indicados pelas partes
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