TST. RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS . GRUPO ECONÔMICO . RECONHECIMENTO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS.
A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, a recorrente realizou a referida transcrição no início das razões recursais desvinculada do respectivo tópico e sem o necessário cotejo analítico (CLT, art. 896, § 1º-A, III), o que não atende à exigência legal. Recurso de revista de que não se conhece .
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