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DOC. 867.7944.9929.6029

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. NORMA COLETIVA QUE ASSEGURA IGUAL SALÁRIO AO SUBSTITUÍDO. TEMA 1 . 046.

O Tribunal Regional, com base nas provas produzidas e interpretando a norma coletiva, manteve a sentença que condenara a reclamada ao pagamento de diferenças salariais. Consignou aquela Corte que ficou comprovado pelo depoimento da preposta que o reclamante exerceu o cargo de gerente nacional em substituição a outro empregado, dispensado em janeiro/2018, e que a norma coletiva da categoria garante o mesmo salário ao empregado, admitido ou promovido para a mesma função de outro dispensado. Portanto, no caso concreto, considerando que a existência de norma coletiva assegurando ao substituto o pagamento de salário idêntico ao substituído, o Tribunal Regional decidiu em estrita observância à tese jurídica fixada no Tema 1 . 046 da Tabela de Repercussão Geral. Incólume a Súmula 159/TST, II. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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