Carregando…

DOC. 867.8835.2901.5646

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. Registro que há ampla jurisprudência nesta Corte no sentido de que a discussão relativa à desconsideração da personalidade jurídica demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente os arts. 50 do Código Civil, 28 do CDC. Nessa linha de raciocínio, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. De todo modo, convém registrar que me filio à tese adotada pela Corte local, no sentido da aplicabilidade, como regra geral, da »Teoria Menor» para fins de desconsideração da personalidade jurídica, na linha do disposto no CDC, art. 28, § 5º. Assim, é possível o direcionamento da execução em face dos sócios quando evidenciado que a empresa executada não possui bens suficientes para a satisfação da execução, não se exigindo a comprovação de abuso ou desvio de finalidade, fundamento da «Teoria Maior», prevista no CCB, art. 50. Tal entendimento também encontra respaldo na jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Assim, por qualquer ângulo que se exame a matéria, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo interno a que se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito