TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que determinou que o agravante regularizasse sua representação processual no prazo de 15 dias e oportunizou juntada de documentos para apreciação do pedido de justiça gratuita - Impossibilidade de análise da gratuidade, pena de supressão de instância, posto que o juízo somente determinou a juntada de documentos para análise - Procuração assinada digitalmente (Ac ZapSign) - Certificado digital não emitido pelo ICP-Brasil - Cautela do juízo de origem que se justifica e não importa em prejuízo à parte agravante - art. 10, M.Prov. 2.200-2/2001 - Precedentes desta c. Câmara e do STJ - Decisão mantida. Recurso desprovido, na parte conhecida, com determinação e observação
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