TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DETRAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE PRISÃO PROVISÓRIA ANTERIOR AOS FATOS DELITUOSOS OBJETO DA CONDENAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo em execução interposto por Wesley Balmant da Silva contra decisão do Juízo da DEECRIM 4ª RAJ, Comarca de Campinas, que indeferiu pedido de detração penal referente a 239 dias de prisão provisória cumpridos entre 01/03/2018 e 26/10/2018, relativos a processo em que foi absolvido. O Agravante busca o cômputo desse período no cumprimento da pena aplicada no processo de execução 0013974-53.2023.8.26.0502, referente à condenação pelo delito da Lei 11.343/06, art. 33, caput, praticado em 04/03/2021.
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