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DOC. 867.9619.9234.8538

TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de indenização por danos materiais e morais. Decisão recorrida denegou ao agravante, a benesse da gratuidade. Por força do que dispõe a legislação processual vigente, o juiz só pode indeferir o pedido de gratuidade de justiça, se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da benesse. Inteligência do art. 99, §2º, CPC/2015 . No caso sub judice, há nos autos prova de que o autor, ora agravante, não possui condições financeiras para arcar com as custas do processo. Com efeito, ainda que a situação do agravante não possa ser considerada como de miserabilidade, dúvida não há, face ao que se tem nos autos, que não está em condição econômica que lhe permita pagar despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio. Recurso provido, para conceder ao agravante a benesse da gratuidade

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