TJSP. DELITO DE TRÂNSITO.
Condução de automóvel sob a influência de álcool. Prova robusta da autoria e da materialidade delitiva. Confissão judicial em consonância com o restante da prova colhida. Embriaguez devidamente comprovada pela prova oral e pelo resultado do laudo de exame de dosagem alcoólica, que atestou 3,2 gramas de álcool por litro de sangue. Delito de perigo abstrato. Desnecessidade de prova quanto à alteração da capacidade motora do agente. Precedentes. Condenação mantida. Necessidade, porém, de readequação da pena. Pena-base majorada na fração de um oitavo, considerando-se o intervalo das penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao delito, em razão da maior culpabilidade da conduta do acusado, que apresentava concentração de álcool muito acima dos limites legais. Contudo, a basilar que deve ser arbitrada a partir da pena mínima prevista no tipo penal incriminador, na fração de 1/6. Suspensão e proibição de se obter habilitação para dirigir veículo automotor que deve seguir o cálculo da pena privativa de liberdade. Precedentes. Regime semiaberto adequado. Culpabilidade exacerbada e reincidência que obstam a substituição da pena corporal por prestação pecuniária ou outra pena restritiva de direitos, na forma do art. 44, II e III, do CP, bem como a concessão do sursis, nos termos do CP, art. 77, I. Apelo parcialmente provido
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