TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de Execução de Título Extrajudicial - Despesas de Condomínio. Inconformismo contra decisão que rejeitou a exceçao de pré-executividade. Alegação dos agravantes de que o imóvel foi vendido.Os agravantes não comprovaram a venda do imóvel, seja através de contrato de compra e venda, nem tampouco juntaram a matrícula do imóvel em que comprovasse a averbação do contrato. Limitaram-se a juntar aos autos apenas um mero recibo. Consta na matrícula do imóvel de que os agravante são os proprietários do imóvel em discussão, não havendo outra prova em contrário a fim de elidir o compromisso em relação às despesas condominiais. Os agravantes figuram como proprietários do imóvel em testilha junto ao Cartório de Registro de Imóveis e tendo em vista a natureza da despesa exequenda (dívida propter rem), estes possuem a legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Significa dizer que a obrigação, dada a natureza propter rem, adere ao imóvel, e cabe aos agravantes assumir a obrigação perante o condomínio das cotas inadimplidas. Não restou demonstrado o negócio jurídico suscitado pelos agravantes, não se pode reconhecer apenas um recibo como documento de transação. No mais, não houve demonstração de que os compromissários-compradores teriam ingressado ou que estejam na posse do imóvel, nem tampouco de que referida transação imobiliária fosse cientificado o condomínio agravado. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO
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