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DOC. 868.1782.7614.9199

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Execução fiscal. Município de Silva Jardim. Cobrança de ITU e COSIP relativa aos exercícios de 2017 a 2021. Extinção do processo, sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, IV e no valor ínfimo do crédito. Insurgência do exequente. Execução fiscal ajuizada em 2022, enquanto vigente a Lei Municipal 1.621/2013, que fixou valor mínimo de ajuizamento em quatro Unidades Fiscais. Quantia executada que, além de não se mostrar como de pequeno valor, atrai a orientação do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 591.033, com repercussão geral reconhecida, pois negar ao Município a possibilidade de executar seus créditos de pequeno valor sob o fundamento da falta de interesse econômico viola o direito de acesso à justiça. Enunciados nos 452 e 126, respectivamente, da súmula de jurisprudência do STJ e desta Corte Estadual. Extinção de execução fiscal de baixo valor que é uma faculdade da administração pública municipal, e não uma imposição legal. Violação ao CPC, art. 10 e ao princípio da vedação à decisão surpresa. Precedentes. Sentença anulada, com o retorno dos autos ao Juízo de origem, visando à regular tramitação do feito. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

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