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DOC. 868.2147.2966.6853

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLATAFORMA SERASA «LIMPA NOME". ALEGAÇÃO AUTORAL DE MANUTENÇÃO DE SEUS DADOS QUALITATIVOS EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO POR DÍVIDA PRESCRITA E NÃO RECONHECIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E CONDENAR AS RÉS, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DE R$ 6,96 A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DO AUTOR. 1.

O STJ, no julgamento dos Recursos Especiais 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP (Tema 1264), submetido ao rito dos recursos repetitivos, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, visando «definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataforma de acordo ou de renegociação de débitos".

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