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DOC. 868.2290.1513.5036

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA DETERMINAR O TRATAMENTO/INTERNAÇÃO PELO PLANO DE SAÚDE. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.

Negativa do plano por justificando estar a autora em período de carência. Requisitos para a antecipação da tutela que se encontram devidamente delineados, sobretudo no que tange ao risco de dano. Convém observar que a urgência se justifica no caso, para que o consumidor não fique desassistida, além do que, ausente risco de irreversibilidade da medida, uma vez que o prejuízo da agravante será meramente patrimonial e passível de recomposição pecuniária, em eventual improcedência da demanda. Súmula 597/STJ. Precedentes do TJRJ. Verifica-se que a decisão agravada não é teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos, sendo o caso de aplicação da Súmula 59 da súmula desta Corte de Justiça. Decisão mantida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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