TJSP. PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO. OPOSIÇÃO. INADEQUAÇÃO DO INSTITUTO COMO FORMA DE REDISCUTIR UNIÃO ESTÁVEL OBJETO DE DEMANDA ANTERIOR, JÁ SENTENCIADA. IMPOSSIBILIDADE DE O INSTITUTO SERVIR PARA A OBTENÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO NAQUELA DEMANDA. 1.
Na ação de inventário, a norma do CPC, art. 628 estabelece o procedimento para admissão de terceiro que tenha sido preterido, resguarda para demanda própria as questões de elevada indagação (§ 2º).
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