TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA QUE SE SUB-ROGA NOS DIREITOS DE SEU SEGURADO. Sentença de procedência. Apelo do réu. Requerido que conduzia veículo de sua propriedade e colidiu no automóvel segurado pela autora. Inobservância do dever de guardar distância segura, sendo presumida a sua culpa, uma vez que se estivesse dirigindo com a diligência e distância necessárias, não teria se chocado com o veículo que trafegava à sua frente. Conclusão diversa que dependeria de prova categórica, não produzida pela parte interessada. Valores desembolsados que restaram comprovados nos autos. Indenização no valor correspondente ao prejuízo material sofrido que é devida. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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