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DOC. 868.3417.4432.3345

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REVISIONAL DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS.

Decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, inaudita altera parte, consubstanciada na redução do valor das contraprestações mensais para R$ 2.303,59, a partir de abril de 2024, a ser reajustado a partir de abril de 2025 pelo IGPM. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Inocorrência. TUTELA DE URGÊNCIA. Ausência dos requisitos do CPC/2015, art. 300. O descumprimento contratual pela ré ainda não ultrapassa o campo da mera suposição, apresentando-se necessária a instauração do contraditório. Assim, a carência de substrato para a pretensão de antecipar as consequências do reconhecimento de uma violação de contrato ainda suposta, tal como a elisão dos efeitos da mora com esteio na exceptio non adimpleti contractus, conduz, ao menos neste momento, à conclusão de ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito. Em paralelo, não se identifica, por ora, periculum in mora, porque não atestada a indispensabilidade da providência requerida para preservar a viabilidade da atividade empresarial da autora e em razão de a demanda ter sido ajuizada mais de dois anos e meio após o reajuste da contraprestação. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, remanescendo prejudicada a apreciação do reiterado pedido de concessão de tutela provisória recursal

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