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DOC. 868.3455.9358.9492

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CONSTITUTIVA PARA A MODIFICAÇÃO DE UMA RELAÇÃO JURÍDICA - CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO RMC - ERRO SUBSTANCIAL - DECADÊNCIA - ART. 178, II, CC. -

Nos termos do art. 178, II, do CC, o direito de anular o negócio jurídico havido em erro substancial se sujeita a prazo de natureza decadencial, sendo que a sua fluência inicial se opera a partir da realização do negócio.

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