TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CESSÃO NÃO DEMONSTRADA. ILEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1)
Nos termos do CPC, art. 915, o prazo para ofertar embargos é 15 (quinze) dias a contar da juntada do mandado de citação. 2) Constatando-se que os embargos à execução foram ofertados dentro do prazo legal, impõe-se a rejeição da preliminar de intempestividade. 3) Em princípio, para a pessoa física obter o benefício da justiça gratuita, basta a simples alegação de insuficiência financeira. Entretanto, referida presunção não é absoluta, pois, analisando o caso concreto, e diante da existência de indícios de que a parte requerente possui recursos para arcar com as despesas processuais, pode o magistrado indeferir o pedido. 4) Não comprovada a insuficiência de recursos, deve ser mantida a sentença por meio da qual o pedido de justiça gratuita foi indeferido. 5) A legitimidade da parte é condição da ação e se verifica pela correspondência entre os sujeitos do direito material controvertido (sujeitos da lide) e os da relação processual estabelecida (sujeitos do processo). 6) Constatando-se que o exequente não comprovou que o título objeto da execução estaria abrangido pela cessão de crédito celebrada com o credor originário, mostra-se correta a sentença que acolheu os embargos para extinguir a execução diante da evidente ilegitimidade ativa.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito