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DOC. 868.7370.5932.0290

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.340/2006, art. 24-A E DECRETO-LEI 3688/1941, art. 21. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. 1.

Recurso de Apelação interposto pela Defesa em razão da Sentença da Juíza de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Silva Jardim que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o Réu às penas de 17 (dezessete) dias de prisão simples pela prática da contravenção penal do DL 3688/41, art. 21 e de 03 (três) meses de detenção para cada crime do Lei 11.340/2006, art. 24-A. Foi estabelecido o Regime Aberto e suspensa a execução da pena privativa de liberdade, nos termos do CP, art. 77, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: 1- ficar afastado da vítima, a distância não inferior a 100 metros; 2- não manter contato com a vítima, por qualquer meio, devendo o direito de convivência com os filhos ser intermediado por terceira pessoa; 3- participar de grupo reflexivo para homens autores de violência doméstica; 4- comparecer ao CAPS para avaliação e adesão a eventual acompanhamento que seja indicado para dependência de bebida alcóolica (index 276).

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