TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito de Família. Alimentos. Insurgência contra decisão que, nos autos de ação de alimentos, deferiu pedido de tutela de urgência para determinar pensionamento baseado em vínculo empregatício (22,5% dos rendimentos líquidos) atrelado ao piso de 423% do salário mínimo. Referendo da decisão que concedeu parcialmente o efeito suspensivo ao recurso. Engenho adotado na decisão recorrida que tem valia na hipótese de o réu auferir renda variável, de modo a assegurar um valor mínimo irredutível para o pensionamento da criança, o que não se verifica na espécie. Solução da controvérsia que se situa no elemento proporcionalidade, ao menos nesta sede de cognição sumária. Decisão recorrida que acaba por gerar um comprometimento muito maior da renda do alimentante (34% de seus ganhos líquidos), inexistindo no ato judicial qualquer fundamentação a justificar tal valor, muito mais quando se observa que os rendimentos são fixos e não variáveis, o que afasta a necessidade de uma cláusula de reserva mínima. Redução do pensionamento que se mostra inviável. Argumentos trazidos pelo agravante que não possuem peso suficiente a infirmar a decisão proferida na origem e não se revelam adequadamente corroborados pelos documentos que acompanham o recurso. Necessidade. Planilha que restou corroborada pelo acervo dos autos. Possibilidade. Cotejo da base de cálculo com o referencial dos ganhos do genitor a indicar ausência de justificativa para redução do pensionamento nos moldes pretendidos. Proporcionalidade. Somatório das cotas imputáveis a cada alimentante que alcança o valor das despesas mensais da criança, considerada a diferença salarial entre cada um deles. Reforma parcial da decisão. Parcial provimento do recurso.
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