TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Obrigação de fazer c/c declaratória. Servidor público municipal. Agente de Educação Infantil. Pretensão de adequação do vencimento básico ao piso nacional dos profissionais do magistério da educação básica. Lei 11.738/2008. Improcedência. Agente de Educação infantil que atua como profissional de «apoio» e não de docência. Art. 4º, parágrafo único, da Lei Municipal 3.985/0. Adequação dos vencimentos das demandantes ao piso nacional do magistério que implicaria em ofensa ao CF/88, art. 37, II, que condiciona a investidura em cargo ou emprego público à prévia aprovação em concurso público. Nada obstante o Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento da Representação de Inconstitucionalidade 0030921-10.2018.8.19.000, tenha declarado inconstitucional a escolaridade em nível fundamental para o exercício da função de agente de educação infantil, reconhecendo a necessidade de formação de nível médio para o cargo, tal decisão não implica na equiparação dos servidores ocupantes do cargo de Agente de Educação Infantil aos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos exigidos pela Lei 11.738/2008, art. 2º, § 2º. Inexistência do direito à implementação do piso salarial nacional do magistério aos vencimentos das autoras. Precedentes jurisprudenciais desta Corte. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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