TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - RENÚNCIA DO MANDATO PELO PATRONO DO AGRAVANTE - REGULARIDADE DA COMUNICAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO - RECURSO NÃO CONHECIDO -
Tendo em vista que a renúncia do mandato foi diretamente comunicada ao constituinte (ora agravante), por telegrama, de modo que o agravante se tornou conhecedor da necessidade de adotar expedientes necessários para a constituição de novo patrono, dispensável a intimação judicial para o mesmo fim, conforme precedentes, razão pela qual inviável a análise do mérito do presente recurso por falta de regularização da representação processual do agravante.
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