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DOC. 869.0432.4044.5066

TJSP. Nulidade de alteração contratual. Compra e venda de quotas sociais de empresa. Cedente não estava apto à celebração do negócio. Documentação envolvendo internação do então paciente, em período anterior, já apontava quadro de demência - Alzheimer - em relação ao cedente das quotas sociais. Incapacidade caracterizada para a validade e eficácia do ato. Pretensão dos apelantes para nova prova pericial sem suporte. O fato de o perito não ser neurologista se apresenta insuficiente, mesmo porque, a prova técnica fora indireta, ou seja, simples análise da documentação existente. Documentação esta que se apresenta clara e precisa, pois, inclusive, no ano de 2009, já fizera constar que o paciente, lamentavelmente, era portador de demência, provavelmente Alzheimer, o que fora confirmado a posteriori. Peculiaridades sobre a internação do paciente ou modus vivendi, em situações típicas ou atípicas, são insuficientes para desconstituir a prova técnica originária de prontuário de internação do Hospital Sírio Libanês, que já apontava a anomalia da qual o cedente era portador. Prova oral também se apresenta insuficiente para desconstituir o que já fora referido. Devido processo legal observado. Pedido certo e determinado é nulidade da alteração contratual de sociedade empresária, envolvendo compra e venda de quotas sociais, e nada além disso. Os próprios cessionários ressaltaram que sequer efetuaram o pagamento correspondente. Procedência da ação em condições de prevalecer. Apelo desprovido

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