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DOC. 869.0725.6787.3603

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS RECÍPROCOS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DA DEFESA. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL COM DIVISÃO DE TAREFAS INERENTE À CONDUTA DO art. 35, DA LD. DOSIMETRIA QUE MERECE PONTUAL AJUSTE. 1.

Extrai-se da peça exordial que, o acusado, em comunhão de ações com o menor R. P. P. trazia consigo 9,60g de cocaína, acondicionados em 12 tubos plásticos. Consta ainda que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o acusado associou-se ao menor, bem assim a demais indivíduos não identificados, todos integrantes da facção criminosa TCP, atuante na localidade, com o intuito de praticarem o crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Com efeito, policiais militares em patrulhamento de rotina, em local sabidamente conhecido pelo tráfico de drogas, avistaram o acusado e o adolescente em atitude suspeita, momento em que R. ao perceber a presença da guarnição, dispensou uma garrafa pet no chão, enquanto o acusado, que portava uma arma de fogo, a arremessou no quintal de uma residência. Na sequência, em revista pessoal, somente foi apreendida determinada quantia em dinheiro com o menor, sendo certo que, os agentes da lei foram até o local onde o adolescente havia dispensado a garrafa, logrando arrecadá-la, após o que verificaram que esta continha em seu interior o entorpecente. Em seguida, os agentes da lei se dirigiram até a residência onde o réu arremessou a arma de fogo, quando então localizaram no local 01 revólver marca Rossi, cal. .38, com numeração suprimida, municiado com 05 cartuchos do mesmo calibre. 2. Materialidade e autoria ao menos do crime de tráfico de drogas, devidamente comprovadas quanto ao acusado, por meio dos depoimentos colhidos em sede inquisitorial e em juízo. À míngua de prova em contrário acerca de sua idoneidade, os depoimentos dos agentes públicos merecem prestígio, a teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 3. A orientação jurisprudencial firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 4. Deve ser mantida a causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, tendo em conta que a arma foi apreendida nas mesmas circunstâncias que a substância entorpecente, evidenciando que era utilizada como meio de intimidação difusa para garantir o sucesso da mercancia ilícita. 5. Igualmente correta a incidência da majorante prevista na Lei 11.343/06, art. 40, VI, tendo em conta que a conduta do acusado envolveu o adolescente R. P. P. Precedentes. 6. Por outro lado, nada há nos autos a comprovar o vínculo de estabilidade e permanência necessário à configuração do delito associativo, na medida em que não se pode presumir o vínculo associativo estável e permanente entre o réu, o adolescente e os traficantes atuantes na localidade. Assim, diante da ausência de provas robustas a apontar a conduta de associação para o tráfico praticada pelo apelante, incide, in casu, os princípios do in dubio pro reo e favor rei, impondo-se a absolvição em relação a essa imputação. 7. Dosimetria. 7.1. Quanto à dosimetria, que observou o sistema trifásico, a defesa busca a fixação da pena-base em seu mínimo legal, considerando inidôneo o fundamento colacionado pelo sentenciante, uma vez que o juízo a quo majorou a pena-base em razão da maior potencialidade lesiva da cocaína, o que, de fato, não se mostrou expressiva a ponto de indicar grau de nocividade para além da figura normal do tipo e, assim, justificar a elevação da pena-base implementada pelo juízo. Precedente. 7.2. Na segunda fase o reconhecimento da circunstância atenuante da menoridade, encontra óbice no disposto na Súmula 231/STJ. 7.3. Na terceira fase, adequa-se a fração utilizada pela instância de base (1/5) para 1/3, diante da presença de um revólver, municiado, com numeração raspada e um adolescente. Precedentes. 7.4. Inviável a aplicação da minorante prevista no §4º da Lei 11.343/2006, art. 33, por ter restado comprovado nos autos a dedicação do apelante a atividades criminosas. Precedentes. 8. O regime de cumprimento de pena deve ser recrudescido para o fechado, eis que, em que pese a primariedade do acusado e a fixação da reprimenda em patamar inferior a 08 anos, tendo em conta a gravidade concreta do delito - mediante emprego de arma de fogo e em concurso com adolescente -, revelando a periculosidade do agente. Tais circunstâncias indicam que a manutenção do regime prisional mais gravoso (fechado) é o único suficiente para reprovação e prevenção do delito em comento, tornando irrelevante a detração penal, à luz do disposto no art. 33, §§ 2º e 3º do CP. Precedentes. 9. Registre-se, ainda, a inviabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez não preenchidos os requisitos autorizadores, previstos no CP, art. 44, dado o quantum da pena aplicada. Precedente. Parcial provimento dos recursos.

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