TJRJ. Agravo de Instrumento. Cumprimento da sentença de obrigação de fazer. Mora da incorporadora em providenciar a baixa do gravame sobre a unidade objeto do litígio. Decisão agravada que afastou a incidência das astreintes, mas converteu a obrigação de fazer em perdas e danos. Agravo manejado sustentando ser incabível a conversão e pretendendo o afastamento das astreintes. Quanto ao pedido de não incidência das astreintes, não se conhece do recurso na medida em que a decisão agravada expressamente excluiu a multa. No que diz respeito à conversão, não há nos autos prova de que os autores em diligência própria tenham obtido os documentos exigidos pela Cartório Imobiliário. Assim, cumprida a obrigação pelo devedor, é incabível a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, a que se dá provimento.
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