Carregando…

DOC. 869.2309.6093.7347

TJSP. Apelação. Ação de arbitramento de aluguel. Alegação de sentença extra petita. Inocorrência. Sentença decidiu em consonância com o pedido inicial. Laudo pericial atestou a possibilidade da divisão cômoda e que a parte requerida utilizava apenas metade do imóvel. Divisibilidade não é critério meramente físico, mas jurídico e econômico, sendo demonstrado pelo laudo pericial que o imóvel pode ser utilizado de maneira independente pelos condôminos. Existindo possibilidade divisão cômoda, podendo o percentual que cabe à parte autora e está desocupado ser destacado sem e haja desvalorização econômica ou perda de utilidade, o pedido de arbitramento de aluguel da parte ocupada pela parte requerida, sob o fundamento de uso exclusivo de coisa comum, não comporta acolhimento. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito