TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - SUSPENSÃO DE DESCONTOS - DESCONHECIMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA - TUTELA DE URGÊNCIA - CPC, art. 300 - REQUISITOS - PRESENÇA -
Nos termos da norma estabelecida no caput do CPC, art. 300, poderá ser liminarmente deferida a tutela de urgência quando «houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". - A alegação de inexistência do débito que originou os descontos em benefício previdenciário aliada, sobretudo, à impossibilidade de produção de prova negativa parece plausível e, portanto, suficiente para o juízo sumário elaborado neste momento processual. - O perigo ao qual a parte agravante está submetida dispensa maiores considerações, diante da própria natureza da tutela buscada.
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